Trabalhador que causou prejuízo de quase R$ 1 milhão cometeu 'negligência gravíssima' ao trocar fungicida por herbicida, diz TRT
21/10/2026
(Foto: Reprodução) Trabalhador causa prejuízo de quase R$ 1 mi após usar produto errado e destruir lavoura
O trabalhador que causou um prejuízo de R$ 900 mil cometeu “negligência gravíssima” ao trocar fungicida por herbicida durante o trabalho em uma lavoura de milho, disse a desembargadora Wanda Lúcia Ramos da Silva na sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) que manteve a demissão dele por justa causa. O caso aconteceu em Mineiros, no sudoeste de Goiás.
“O d. Juízo de origem manteve a dispensa por justa causa, ao fundamento de que a troca de um fungicida pelo herbicida causador da morte da cultura, em aplicação sobre cerca de 100 hectares, configurou 'negligência gravíssima no desempenho das funções, apta a fulminar a fidúcia contratual’”, argumentou a desembargadora.
Ao g1, a defesa do trabalhador disse que não vai se manifestar sobre a decisão judicial. A defesa do empregador afirmou que o caso "evidencia a importância de uma apuração criteriosa antes da aplicação da justa causa" e defendeu que a investigação contou com análise laboratorial das plantas e avaliação agronômica (veja a nota completa ao final da reportagem).
A decisão foi tomada no final de setembro, após o trabalhador entrar na Justiça pedindo para reverter a demissão por justa causa pelo erro na aplicação das substâncias na lavoura. Em primeira instância, o juiz já havia negado o pedido.
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No pedido de reversão, o trabalhador alegou que não teve culpa exclusiva no prejuízo, que o laudo agronômico unilateral era insuficiente e que houve culpa da empregadora. Ainda segundo o trabalhador, não houve comprovação do prejuízo no montante de R$ 900 mil.
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Imagens das espigas de milho destruídas por causa de produto errado que foram anexadas ao processo
Reprodução
Julgamento da 1ª instância
Na primeira instância, o TRT-GO manteve a demissão por justa causa após entender que a troca do fungicida pelo herbicida causador da morte da plantação de milho de 10 hectares seria uma “negligência gravíssima” no desempenho das funções.
“O laudo agronômico e a análise laboratorial identificaram a presença de haloxifope como causa direta da morte da cultura, e a reclamada comprovou o fornecimento de treinamento específico ao reclamante”, analisou a desembargadora na decisão.
Segundo a fazenda, o trabalhador confessou o erro. Em contrapartida, ele alegou que conferira os produtos duas vezes. Uma das testemunhas no processo foi o fornecedor de insumos da fazenda que alegou que a análise apontou a presença de Haloxifope, substância usada para eliminar o milho das plantações de soja.
Letreiro do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás
Divulgação/TRT-GO
Segundo o fornecedor, a substância correta a ser aplicada era o fungicida Difenoconazol. “Indagada especificamente pelo d. Juízo acerca das embalagens, a testemunha esclareceu que 'todas as embalagens, elas vêm bem escrito, nitidamente ali o nome do produto', informou a desembargadora.
O TRT-GO manteve a demissão por justa causa e negou ao trabalhador o pedido de adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras. Por outro lado, a Justiça também negou à fazenda o pedido de compensação dos prejuízos causados pelo dano à lavoura.
Nota da defesa do trabalhador
Neste momento, a defesa opta por não se manifestar sobre a decisão judicial, tampouco sobre a possibilidade de interposição de novos recursos.
Nota do empregador
A defesa recebe a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região com a sensação de justiça realizada, pelo reconhecimento da gravidade dos fatos e da consistência das provas apresentadas, apesar de, ainda assim, não mitigar o prejuízo sofrido pelo empregador em face da conduta negligente do trabalhador.
O caso evidencia a importância de uma apuração criteriosa antes da aplicação da justa causa. A investigação contou com análise laboratorial das plantas e avaliação agronômica para identificar a substância utilizada e esclarecer as circunstâncias do ocorrido. Esse cuidado foi fundamental para que a penalidade estivesse amparada em elementos concretos.
Conforme reconhecido pelo juiz que julgou o processo em primeira instância e cuja decisão foi confirmada pelo TRT18, o empregado utilizou herbicida incompatível com a cultura do milho, em substituição ao fungicida indicado, ocasionando a perda integral de cerca de 100 hectares. O acórdão destacou que o trabalhador conhecia o produto e sua incompatibilidade com o milho, havia recebido treinamento e admitiu ter preparado a mistura sem conferir o rótulo, além de ter ficado demonstrado que havia duas etapas de conferência de produtos. A conclusão judicial foi sustentada também pelas provas técnicas, pelo próprio depoimento do empregado e por testemunhas.
A decisão considerou que a gravidade dessa conduta e a extensão do prejuízo foram suficientes para romper a confiança necessária à continuidade da relação de trabalho, justificando a justa causa mesmo sem aplicação prévia de penalidades mais brandas.
A decisão não reflete apenas a discussão processual em si, mas reflete a importância da adoção, pelos empregadores, de um conjunto de medidas prévias em saúde e segurança do trabalho, bem como, da condução célere e criteriosa do processo interno de apuração de falta grave.
Quanto à possibilidade de recurso às instâncias superiores, a fase recursal se encerrou: a certidão expedida em 19 de outubro de 2026 registra que o prazo transcorreu sem interposição de recursos contra o acórdão, com determinação de devolução dos autos ao primeiro grau.
Nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos posteriores.
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